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Enfermeira terá transferência provisória para cuidar da mãe com câncer
Juíza considerou Estatuto do Idoso e destacou necessidade de amparo à mãe da trabalhadora
A Justiça do Trabalho do Ceará determinou a transferência provisória de uma enfermeira para uma unidade hospitalar no Piauí, para que a profissional de saúde possa prestar assistência à sua mãe, diagnosticada com neoplasia maligna nos ossos. Decisão é da juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro, da 3ª vara de Fortaleza/CE.
A enfermeira, empregada da empresa desde maio de 2023, já havia sido transferida anteriormente de Florianópolis para Fortaleza com o objetivo de estar mais próxima de sua mãe, residente em Teresina/PI. Diante do agravamento do quadro de saúde da mãe, a funcionária solicitou a remoção para o Hospital Universitário do Piauí, onde poderia oferecer o suporte necessário à mãe.
Enfermeira consegue transferência provisória para cuidar da mãe com câncer.(Imagem: Freepik)
A empresa contestou a solicitação, argumentando a inexistência de respaldo legal para a transferência interestadual, alegando que tal medida somente seria possível por meio de negociação coletiva ou dispositivo legal específico. A empresa sustentou ainda que a movimentação de pessoal entre unidades depende de vagas disponíveis e processos internos, não havendo previsão expressa para transferências por motivos de saúde de familiares.
Após análise da documentação apresentada, a juíza deferiu a transferência provisória da enfermeira, fundamentando sua decisão nas normas do Estatuto do Idoso e destacando a necessidade de amparo à mãe da trabalhadora. A profissional de saúde deverá apresentar comprovações mensais da condição médica materna. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil, revertida em favor da funcionária.
A decisão judicial estabelece que, ao cessar a necessidade de cuidados, a empresa poderá optar por efetivar a lotação da funcionária no Piauí, caso haja disponibilidade de vagas e interesse da profissional, ou transferi-la de volta em até 30 dias, garantindo a remuneração integral.
Processo: 0001107-16.2024.5.07.0003
Leia a sentença.
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