Muito mais que contabilidade, uma parceria estratégica em todos os momentos do seu negócio.
STF autoriza volta ao trabalho de profissional da saúde aposentado
Pela lei, quem obteve aposentadoria especial por atividade insalubre não pode retornar à função. Decisão abre exceção
A pandemia do novo coronavírus fez o STF (Supremo Tribunal Federal) mudar um entendimento da própria corte que proibia o retorno a atividades insalubres por profissionais enquadrados na aposentadoria especial.
A alteração nos efeitos da decisão já havia sido aprovada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e recomendada pela PGR (Procuradoria Geral da República).
Com o novo entendimento do STF, médicos, enfermeiros e outros profissionais que já estão gozando do benefício da aposentadoria especial podem voltar a trabalhar na linha de frente até o fim da crise gerada pela pandemia da covid-19.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, dia que a decisão é recente e que havia um impasse em cima da questão dos profissionais que pediram aposentadoria antes da pandemia e que precisavam deixar seus postos de trabalho em respeito à lei.
Com isso, acabariam deixando uma lacuna de profissionais na linha de frente, que já está sobrecarregado e com déficit de pessoal.
Segundo levantamento preliminar realizado no sistema do INSS, existem aproximadamente 22 mil profissionais aposentados especiais que permanecem na ativa. Desse total, cerca de 5 mil estão vinculados à alguma unidade de atendimento à saúde.
Badari aprova a decisão e destaca a importância de se manter o direito à aposentadoria especial para esses profissionais que estão fazendo muito pelo país se mantendo na linha de frente e trabalhando exaustivamente há um ano para tentar salvar vidas.
Os profissionais que optaram por trabalhar na linha de frente de combate à pandemia precisavam ter a garantia da sua aposentadoria especial. Afinal, são operadores da saúde que decidiram seguir trabalhando para buscar atenuar os efeitos da pandemia, salvar vidas e proteger a população.
JOÃO BADARI
Para a advogada Renata Só Severo, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão do STF foi tomada mais no sentido do "bem comum do que da relação individual", ou seja, manter esse profissional na ativa beneficiará toda a sociedade e não apenas ele.
Esses profissionais foram autorizados a continuar na linha de frente para ajudar no combate ao vírus e não poderiam ser prejudicados por isso, rescindir um contrato de trabalho e perder seus direitos para ajudar o país a enfrentar a situação.
RENATA SÓ SEVERO
Para os demais profissionais que tiveram concedida a aposentadoria especial, a regra continua a mesma: não pode voltar a trabalhar exposto ao risco que resultou no enquadramento à modalidade especial.