Muito mais que contabilidade, uma parceria estratégica em todos os momentos do seu negócio.

Registro voluntário em conselho de fiscalização patronal torna obrigatório pagamento de anuidade

Empresa pede inexigibilidade de anuidade, mas é impedida por TRU.

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região negou o pedido de uma empresa que requeria a não exigência de anuidade por parte do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul.

O pedido de inexigibilidade por parte da empresa veio com o argumento de que a mesma não exercia atividade privativa de veterinária.

Apesar disso, é importante destacar que o registro voluntário em um conselho de fiscalização profissional torna o inscrito obrigado a pagar as anuidades.

Segundo relator e juiz federal, Rodrigo de Souza Cruz, apesar de não serem obrigadas à inscrição, pessoas jurídicas que não desenvolvem atividades devem pagar a anuidade ao conselho junto ao qual se registam voluntariamente, por força expressa na previsão legal do art. 5º da Lei nº 12.514/11.

A decisão na justiça, ocorrida no dia 21 de junho, foi unânime e fixou a seguinte tese, que deverá ser seguida pelos JEFs da 4ª Região:

“Ainda que no caso concreto inexista obrigatoriedade de inscrição junto ao conselho de fiscalização profissional ou de contratação de profissional habilitado, o registro voluntário junto à entidade de fiscalização obriga ao pagamento das respectivas anuidades, tendo em vista configurar o fato gerador descrito no art. 5º da Lei nº 12.514/11, dispositivo esse aplicável tanto às pessoas físicas quanto jurídicas”.

Com informações do TRF4